Com a meta de corrigir a irregularidade consubstanciada na presença de médico indicado e custeado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Pelotas para a concessão da gratuidade, o líder da bancada do PT na Câmara apresentou, no dia 30 de maio, projeto de lei que altera o parágrafo único do artigo 5º da lei 5.212. A proposta, que recebeu o apoio, por meio de assinaturas, de oito vereadores – Milton Martins (PT), Ivan Duarte (PT), Otávio Soares (PSB), Adinho (PPS), José Inácio (PDT), Adalim Medeiros (PMDB), Diosma Nunes (PP), Cururu Insaurriaga (PV) – é retirar da alçada das companhias a nomeação dos médicos.
"A regulação do serviço público, aí incluindo a concessão de benefícios, principalmente relacionados à gratuidade, é tarefa inarredável e instransferível do ente público", justifica o parlamentar. Nos moldes atuais, analisa Oppa, a estrutura da junta médica fere princípios basilares da Administração Pública constitucionalmente consagrados.
Segundo o vereador, faz-se necessário relembrar que "quem paga o serviço de transporte coletivo são os usuários do sistema e quem os representa não são os empresários". Tal iniciativa deve-se ao fato de os direitos de quem os detêm há mais de 15 anos, principalmente da área da saúde mental, serem desprezados.
"Existem denúncias de irregularidades e cabe ao Executivo – detentor do monopólio do serviço de transporte coletivo – a averiguação", argumenta. Para Oppa, é descabida a participação dos empresários cujos interesses encerram-se na prestação dos serviços e na obtenção de lucros. Em outras palavras, quer evitar que os laudos médicos, emitidos pelo profissional contratado pelas empresas de transporte, sirvam aos objetivos econômicos das mesmas.
Um comentário:
Olá Paulo, obrigado por mandar o link, vou ir lendo devagarinho. Parabéns pela iniciativa do Blog. Esta muito legal.
Um abraço,
Lucio
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