Protocolado no final do ano passado, o projeto de lei que dispõe sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária em Pelotas – de autoria do vereador Paulo Oppa, líder da bancada do PT na Câmara – foi o tema do debate da audiência pública que ocorreu no sábado, dia 19 de maio, à tarde. Além da população que lotou o plenário, participaram líderes comunitários; especialistas em mídia; jornalistas, o secretário municipal de Comunicação, Renato Varotto; o deputado estadual Raul Pont (PT); e muitos radialistas comunitários .
Intitulada "Jornalista Deogar Soares", em homenagem ao profissional da área que criou o Conselho Municipal de Comunicação, a nova lei, se aprovada, deverá municipalizar o serviço: caberá ao poder Executivo pelotense outorgar autorizações, receber documentações, registrar emissoras e fiscalizar o funcionamento.
Princípio subsidia lei municipal
Um dos principais sustentáculos jurídicos, elucida Oppa, consiste no princípio do Federalismo, uma cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, inalterável sequer por emenda constitucional, que garante a não prevalência do âmbito Federal sobre as instâncias estadual e municipal. Em outras palavras, embora as telecomunicações sejam privativas à Federação, pertencem de fato à alçada federal somente enquanto “regras gerais” porque – argumenta o parlamentar de Pelotas – desconsideram as peculiaridades locais.
Em Uberaba (MG) – onde foi aprovada a legislação municipal –, informa Oppa, o juiz Paulo Silveira argumentou que a lei federal não abarca as características de cada cidade e, portanto, não pode determinar para todo o território nacional, como ocorre até então, a altura da antena, a potência dos equipamentos e a distância mínima entre transmissores. “A desconsideração dos traços geográficos, por exemplo, num País de dimensões continentais e relevos diversos é uma das provas de que a legislação federal é, senão inconstitucional, falha”, declarou Oppa na Tribuna durante sessão ordinária da manhã de hoje (16 de maio).
Canguçu: legislação aprovada
Mencionou também a experiência na capital paulista, mas foi mais enfático ao se reportar à situação de Canguçu, cidade vizinha cujo Legislativo aprovou, há três semanas, projeto de lei semelhante. Na avaliação do líder da bancada do PT, existe um forte arcabouço jurídico alicerçando o direito de Pelotas de possuir uma legislação própria nesta importante seara da comunicação social.
Ademais, fundamenta o vereador, impera a prevalência de princípios sobre as leis, assim como estas o fazem em relação a decretos e resoluções. Logo, o princípio do Federalismo, sobre o qual irrompem várias leis municipais brasileiras, servirá de esteio também ao Legislativo municipal pelotense na tarefa de adequação da atividade à realidade local e na conseqüente melhoria da democratização da mídia.
Direito à liberdade de expressão
“Outra cláusula que habilita a Câmara a dispor sobre o assunto concerne ao Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1969 e convertido em lei ordinária brasileira em 1992”, explica Oppa. No plenário, chamou a atenção para o artigo 13 da Convenção, hoje integrante do ordenamento jurídico nacional: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda a natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”
Conforme Paulo Oppa, embora o País seja signatário deste acordo, foi denunciado, em 2005 pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias, como uma nação que viola, coíbe, omite-se e não propicia a livre comunicação. “Neste sentido, as emissoras desta natureza operam como uma espécie de ‘ágora ateniense’ para discussão das temáticas de interesse público. A intenção é somar esforços aos das rádios comerciais, ampliando os espaços de diálogos das comunidades”, esclarece o parlamentar.
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